CMCT
ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Portaria traz alterações na Portaria GMF nº 116/2009, que instituiu o CMCT - Comitê Executivo de Gestão do Microprocesso do Crédito Tributário, que funcionará no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e contará com o apoio institucional e técnico-administrativo.

PORTARIA GMF Nº 146, de 26.03.2009
(DOU de 30.03.2009)

Altera a Portaria GMF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, que instituiu o Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário - CMCT

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - A Portaria GMF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, que instituiu o Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário - CMCT, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º - (...)

I - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que o coordenará;

(...)

‘Art. 4º - O CMCT contará com uma Secretaria-Executiva, que funcionará no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e contará com o apoio institucional e técnico-administrativo, provido pelos órgãos indicados no art. 2º, necessários ao desempenho de suas competências.

(...)

II - prestar assistência direta à Coordenação;”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guido Mantega