GRUPOS TÉCNICOS
PRORROGAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir altera o prazo de duração dos Grupos Técnicos, como tratam as Portarias CGSN nºs 01/2007 e 02/2008.
PORTARIA CGSN Nº 07, de 15.12.2008
(DOU de 22.12.2008)
Altera as Portarias CGSN nº 1, de 25 de abril de 2007, nº 2, de 28 de maio de 2007, e nº 4, de 23 de janeiro de 2008.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria CGSN nº 1, de 25 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN.”
Art. 2º - O art. 5º da Portaria CGSN nº 2, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN.”
Art. 3º - O art. 4º da Portaria CGSN nº 4, de 23 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O prazo de duração do Grupo Técnico será até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN.”
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Henrique Jorge Freitas da Silva
Presidente do Comitê
Substituto