SÁLARIO MÍNIMO - REAJUSTE
DISPOSIÇÕES

RESUMO: A presente Medida estabelece o valor de R$ 465,00 para o salário mínimo, passando a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2009.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 456, de 30.01.2009
(DOU de 30.01.2009)

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).

Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008.

Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
José Pimentel