ALTERAÇÃO
ENSINO MÉDIO PÚBLICO
RESUMO: A presente Lei traz alterações na Lei nº 9.394/1996, referentes ao acesso a todos os interessados ao ensino médio.
LEI Nº 12.061, de 27.10.2009
(DOU de 28.10.2009)
Altera o inciso II do art. 4º e o inciso VI do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - (...)
(...)
II - universalização do ensino médio gratuito;
(...)” (NR)
Art. 2º - O inciso VI do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - (...)
(...)
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
(...)” (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação oficial.
Brasília, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Fernando Haddad