PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Lei altera a lei nº 9.656/1998 (Bol. INFORMARE nº 25/1998), referente a planos e seguros de assistência à saúde.

LEI Nº 11.935, de 11.05.2009
(DOU de 12.05.2009)

Altera o art. 35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35-C - É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;

III - de planejamento familiar.

(...)” (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega
José Gomes Temporão