PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Lei altera a lei nº 9.656/1998 (Bol. INFORMARE nº 25/1998), referente a planos e seguros de assistência à saúde.
LEI Nº 11.935, de 11.05.2009
(DOU de 12.05.2009)
Altera o art. 35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35-C - É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;
III - de planejamento familiar.
(...)” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega
José Gomes Temporão