OAB
ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Lei acrescenta dispositivos à Lei nº 8.906/1994, que trata do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
LEI Nº 11.902, de 12.01.2009
(DOU de 13.01.2009)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:
“Art. 25-A - Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli