PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO - SC
ALTERAÇÕES
RESUMO: A Lei a seguir dá nova redação à Lei nº 5.917/1973, alterando a relação descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.
LEI Nº 11.862, de 15.12.2008
(DOU de 16.12.2008)
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário:
“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
(...)
BR |
Pontos de passagem |
Unidade da |
Extensão (Km) |
Superposição |
- |
Entrocamento com a BR-101/Aeroporto Regional Sul |
SC |
4,8 |
-- |
(...)” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Alfredo Nascimento