PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO - SC
ALTERAÇÕES

RESUMO: A Lei a seguir dá nova redação à Lei nº 5.917/1973, alterando a relação descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.

LEI Nº 11.862, de 15.12.2008
(DOU de 16.12.2008)

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário:

“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

(...)

BR

Pontos de passagem

Unidade da
Federação

Extensão (Km)

Superposição
BR KM

-

Entrocamento com a BR-101/Aeroporto Regional Sul

SC

4,8

--

(...)” (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Alfredo Nascimento