TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÃO E DEMONSTRATIVOS
PESSOA JURÍDICA - NOVAS NORMAS

RESUMO: A presente Instrução Normativa estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2010 é obrigatória a assinatura geral efetivada mediante utilização de certificado digital válido, quando efetuada a transmissão de declarações e demonstrativos pelas Pessoas Jurídicas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 969, de 21.10.2009
(DOU de 22.10.2009)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Otacílio Dantas Cartaxo