TRABALHO TEMPORÁRIO
REGISTROS DE EMPRESA - DISPOSIÇÕES

RESUMO: A presente Instrução traz como disposição a análise dos pedidos de registro de empresa de trabalho temporário protocolizados até o dia 17 de novembro de 2009.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 13, de 17.11.2009
(DOU de 18.11.2009)

Dispõe sobre a análise dos pedidos de registro de empresa de trabalho temporário protocolizados até o dia 17 de novembro de 2009 sob a égide da Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 5º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e no art. 4º do Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974,

RESOLVE:

Art. 1º - Somente serão analisados sob a égide da Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007, os pedidos de registro de empresa de trabalho temporário protocolizados até o dia 17 de novembro de 2009.

Art. 2º - A Divisão de Registro de Empresas de Trabalho Temporário deverá finalizar, até o dia 27 de novembro de 2009, a análise dos processos administrativos de pedidos de registro de empresa de trabalho temporário protocolizados nos termos da Instrução Normativa nº 7, de 2007.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio de Medeiros