TRABALHO TEMPORÁRIO
REGISTRO DAS EMPRESAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Instrução Normativa altera a Instrução Normativa SRT nº 07/2007, que trata do registro de empresas de trabalho temporário junto ao Ministério do Trabalho.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 10, de 27.02.2009
(DOU de 02.03.2009)
Altera a Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º - O inciso IV do art. 4º da Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - (...)
IV - cópia do certificado de registro de empresa de trabalho temporário;
(...)”
Art. 2º - Ficam acrescidos ao art. 4º da Instrução Normativa nº 7, de 2007, os seguintes §§ 1º e 2º:
“Art. 4º - (...)
(...)
§ 1º - O novo certificado será entregue à empresa de trabalho temporário mediante a devolução do certificado original ao Chefe da Seção ou Setor de Relações do Trabalho da Superintendência ou Gerência Regional do Trabalho e Emprego na qual foi efetuada a comunicação prevista no caput.
§ 2º - Caberá à Seção ou Setor de Relações do Trabalho anexar o certificado original nos autos para arquivo, juntamente com o recibo do novo certificado.”
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Luiz Antonio de Medeiros