DIPJ
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Instrução Normativa altera a Instrução Normativa RFB nº 945/2009, referente à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica/2009.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 951, de 26.06.2009
(DOU de 29.06.2009)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

resolve:

Art. 1º - O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.

(...)

I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e

(...)” (NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Lina Maria Vieira