DACON
DISPENSA DE ENTREGA - ALTERAÇÕES

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir traz alterações na Instrução Normativa nº 940/2009 (Bol. INFORMARE nº 23/2009), referentes à nova disciplina do DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 947, de 05.06.2009
(DOU de 09.06.2009)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 e o inciso I do art. 262 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002,

resolve:

Art. 1º - O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - (...)

(...)

IV - os órgãos públicos;

V - as autarquias e as fundações públicas;

(...)”(NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 21 de maio de 2009.

Otacílio Dantas Cartaxo