DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
EXERCÍCIO 2009 - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Instrução traz alterações na Instrução Normativa nº 918/2009 (Bol. INFORMARE nº 08/2009), referente á entrega da declaração de Ajuste Anual referente ao exercício 2009, ano-calendário 2008.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 937, de 12.05.2009
(DOU de 13.05.2009)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a redação dada pelo art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos arts. 7º e 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 25 da Lei nº 9.532, de 1997, e pelo art. 3º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º - O art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 - (...)

(...)

§ 1º - É facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.

(...)” (NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Otacílio Dantas Cartaxo