DTTA
PRORROGAÇÃO - PRAZO DE ENTREGA - DISPOSIÇÕES

RESUMO: A presente Instrução se refere ao prazo de entrega da DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade, contendo as informações relativas ao 2º semestre de 2008, que fica excepcionalmente prorrogado para o último dia útil do mês de maio de 2009.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 930, de 30.03.2009
(DOU de 31.03.2009)

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º - O prazo para apresentação da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), contendo as informações relativas ao 2º (segundo) semestre de 2008, fica excepcionalmente prorrogado para o último dia útil do mês de maio de 2009.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Otacílio Dantas Cartaxo