DACON MENSAL
PRORROGAÇÃO

RESUMO: A Instrução a seguir prorroga para o 5º dia útil do mês de outubro 2009 o prazo de entrega do DACON Mensal, pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 928, de 18.03.2009
(DOU de 19.03.2009)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total ocorridos no período referido no caput.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Lina Maria Vieira