DIRPF 2009
FORMULÁRIO IMPRESSO - DISPOSIÇÕES
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir dispõe sobre os formulários impressos da DIRPF exercício 2009.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 913, de 06.02.2009
(DOU de 09.02.2009)
Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º - Ficam aprovados os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008, conforme Anexos I e II.
Parágrafo único - Os formulários referidos no caput deverão ser confeccionados em 2 (duas) vias, no formato revista, com dimensões entre 202mm (duzentos e dois milímetros) e 210mm (duzentos e dez milímetros) de largura e entre 266mm (duzentos e sessenta e seis milímetros) e 280mm (duzentos e oitenta milímetros) de comprimento, na gramatura de 75g/m2 (setenta e cinco gramas por metro quadrado), utilizando-se papel ofsete branco de primeira qualidade, e observarão ainda o seguinte:
I - Declaração de Ajuste Anual - modelo completo, utilizando as deduções legais, deverá ser impressa na cor azul, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 30, Amarelo = 0 e Preto = 0, conforme Anexo I;
II - Declaração de Ajuste Anual - modelo simplificado, utilizando o desconto simplificado, deverá ser impressa na cor verde, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 0, Amarelo = 60 e Preto = 40, conforme Anexo II.
Art. 2º - As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º - As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRRF).
§ 2º - Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º - Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 817, de 31 de janeiro de 2008.
Lina Maria Vieira
ANEXO I
Declaração de Ajuste Anual
modelo completo
ANEXO II
Declaração de Ajuste Anual
modelo simplificado