DIRF 2009
PROGRAMA GERADOR

RESUMO: Fica aprovado o programa gerador da DIRF 2009 - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 904, de 31.12.2008
(DOU de 31.12.2008)

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2009).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de novembro de 2008, resolve:

Art. 1º - Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2009), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.

Parágrafo único - O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2003 a 2008, bem como para o ano-calendário de 2009 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Art. 2º - O programa de que trata o art. 1º, de reprodução livre, estará disponível, a partir de 05, janeiro de 2009 no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Otacílio Dantas Cartaxo