DOCUMENTO
TRABALHADOR MARÍTIMO - APROVAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto traz a aprovação do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo, com vistas na sua ratificação e entrada em vigor no Brasil, dentre outras considerações.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 892, de 20.11.2009
(DOU de 23.11.2009)
Aprova o texto da Convenção nº 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho daquela Organização, realizada em 2003, em Genebra, a qual trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo, com vistas na sua ratificação e entrada em vigor no Brasil.
FAÇO SABER QUE O CONGRESSO NACIONAL APROVOU, E EU, JOSÉ SARNEY, PPRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO do Congresso Nacional,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o texto da Convenção nº 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho daquela Organização, realizada em 2003, em Genebra, a qual trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo, com vistas na sua ratificação e entrada em vigor no Brasil.
Parágrafo único - Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de novembro de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal