ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
DISPOSIÇÕES
RESUMO: O presente Decreto traz disposições sobre o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Gâmbia.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 644, de 18.09.2009
(DOU de 21.09.2009)
Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Gâmbia, assinado em Brasília, em 9 de agosto de 2005.
Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL APROVOU, E EU, JOSÉ SARNEY, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Gâmbia, assinado em Brasília, em 9 de agosto de 2005.
Parágrafo único - Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal