COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA
PROTOCOLO ADICIONAL - DISPOSIÇÕES
RESUMO: O presente Decreto traz como disposição o primeiro Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica, dentre outras considerações.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, de 14.05.2009
(DOU de 15.05.2009)
Aprova o texto do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai - Estados Partes do Mercosul e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela - Países Membros da Comunidade Andina, celebrado em Montevidéu, em 18 de outubro de 2004.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o texto do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai - Estados Partes do Mercosul e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela - Países Membros da Comunidade Andina, celebrado em Montevidéu, em 18 de outubro de 2004.
Parágrafo único - Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de maio de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
Obs.:(*) O texto do Primeiro Protocolo Adicional acima citado está publicado no DSF de 13.11.2008.