CODEFAT
CCFGTS - ALTERAÇÕES
RESUMO: O presente Decreto traz alterações no Decreto nº 6.827/2009, referentes à composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
DECRETO Nº 7.026, de 08.12.2009
(DOU de 09.12.2009)
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, decreta:
Art. 1º - O inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - ..
a) Confederação Nacional de Serviços - CNS;
b) Confederação Nacional do Turismo - CNTur;
c) Confederação Nacional do Transporte - CNT;
d) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS;
e) Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG; e
f) Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil - CBIC.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Carlos Lupi