INSS
ABONO - DISPOSIÇÃO
RESUMO: O presente Decreto traz como disposição a antecipação do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social no ano de 2009.
DECRETO Nº 6.927, de 06.08.2009
(DOU de 07.08.2009)
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social, no ano de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - No ano de 2009, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até cinquenta por cento do valor do beneficio correspondente ao mês de agosto, paga juntamente com o beneficio correspondente a esse mês.
Parágrafo único - A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Nelson Machado
José Pimentel