FGTS
VALOR MÁXIMO DE SAQUE - ALTERAÇÕES

RESUMO: O Presente Decreto traz alterações no Decreto nº 5.113/2004 (Bol. INFORMARE nº 28/2004), que regulamenta o valor máximo do saque de FGTS da conta vinculada por motivo de necessidade pessoal, dentre outras considerações.

DECRETO Nº 6.885, de 25.06.2009
(DOU de 26.06.2009)

Altera o art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “c” do inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decreta:

Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega
André Peixoto Figueiredo Lima