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ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Decreto traz alterações no Decreto nº 3.048/1999, referentes à alteração do Regulamento da Previdência Social.

DECRETO Nº 6.857, de 25.05.2009
(DOU de 26.05.2009)

Altera o art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, referente ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, decreta:

Art. 1º - O inciso IV do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante enunciados, podendo ter outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o § 11 do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Brasília, 25 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
José Pimentel