IPI
TABELA DE INCIDÊNCIA - ALTERAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto traz alteração no Decreto nº 6.006/2006 (Bol. INFORMARE nº 02/2007), referente à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

DECRETO Nº 6.823, de 16.04.2009
(DOU de 17.04.2009)

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reduzidas para os percentuais indicados no Anexo I, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 2º - Fica criado na TIPI, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota.

Art. 3º - A partir de 16 de julho de 2009:

I - ficam restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes, quanto aos produtos relacionados no Anexo I; e

II - fica extinto o desdobramento na descrição do código de classificação criado na forma do art. 2º.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega

ANEXO I

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

2715.00.00

0

69.07

0

69.08

0

8301.10.00

0

8481.80.93

0

ANEXO II

CÓDIGO TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

7308.90.90

Ex 01 - Telhas de aço

0