REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA
REVOGAÇÃO DE ALÍNEA
RESUMO: O presente Decreto revoga a alínea f do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999.
DECRETO Nº 6.727, de 12.01.2009
(DOU de 13.01.2008)
Revoga a alínea f do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, decreta:
Art. 1º - Ficam revogados a alínea f do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Guido Mantega