ISENÇÃO
OPERAÇÕES COM GELADEIRAS DECORRENTES DE DOAÇÕES - PROJETO GELADEIRAS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA - ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Convênio traz alterações no Convênio nº 15/2006 (Suplemento INFORMARE nº 06/2006), que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA no âmbito do projeto Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia.

CONVÊNIO ICMS Nº 83, de 13.08.2009
(DOU de 17.08.2009)

Altera o Convênio ICMS nº 45/06 que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA no âmbito do projeto Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 141ª reunião extraordinária Virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 45/06, 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira - Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira efetuadas pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no âmbito do projeto “Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia” e do “Programa de Venda Subsidiada de Refrigeradores para Comunidades Populares - Baixa Renda”.

Cláusula segunda - Fica o Estado da Bahia autorizado a não exigir o imposto relativo às operações de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 45/06 na redação dada por esse Convênio, ocorridas no período de 30 de abril de 2009 até a data de publicação da ratificação nacional deste diploma legal.

Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.