AUTORIZAÇÃO DISPOSIÇÃO
RESUMO: O presente Convênio ICMS autoriza o Estado do Espírito Santo a alterar para 31 de dezembro de 2008 a data prevista no “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 11/2009, de 11 de abril de 2008.
CONVÊNIO ICMS Nº 81, de 13.08.2009
(DOU de 17.08.2009)
Autoriza o Estado do Espírito Santo a alterar disposição contida no caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 141ª reunião extraordinária Virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a alterar para 31 de dezembro de 2008 a data prevista no caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 11/09, de 11 de abril de 2008.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação da ratificação nacional.