SENÇÃO
DISPOSIÇÕES
RESUMO: O presente Convênio ICMS autoriza isenção nas operações internas com óleo diesel destinado à termoelétrica.
CONVÊNIO ICMS Nº 79, de 13.08.2009
(DOU de 17.08.2009)
Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com óleo diesel destinado à termoelétrica nas condições que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 141ª reunião extraordinária Virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinado à empresa de geração de energia termoelétrica Amaparí Energia S.A., CNPJ nº 08.815.601/0002-45, CAD-ICMS 03.031125-0, instalada no município de Serra do Navio.
Parágrafo único - O disposto nesta cláusula somente se aplica quando o óleo diesel for destinado a insumo para geração de energia elétrica, limitado a 4,5 mil metros cúbicos ao mês.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.