ISENÇÃO
VEÍCULOS DESTINADOS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - ALTERAÇÕES
RESUMO: O presente Convênio altera o Convênio ICMS nº 03/2007 (Suplemento INFORMARE nº 01/2007), que trata sobre o benefício da isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
CONVÊNIO ICMS Nº 158, de 17.12.2008
(DOU de 19.12.2008)
Altera o Convênio ICMS nº 03/07, que concede a isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 132ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica alterada a cláusula sétima do Convênio ICMS nº 03/07, de 19 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula sétima - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra até 30 de abril de 2011.”
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.