SFH
TAXA DE JUROS - DIVULGAÇÃO
RESUMO: O Comunicado a seguir dispõe sobre o SFH - Sistema Financeiro da Habitação, divulgando o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento.
COMUNICADO BACEN Nº 19.114, de 30.11.2009
(DOU de 02.12.2009)
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409/06, ambos relativos ao mês de dezembro de 2009.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409/06, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177/91, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 321/06, para vigência no mês de dezembro, é de 0,2021% a.a.(dois mil e vinte e um décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de dezembro, é de 12,2264% a.a.(doze inteiros e dois mil, duzentos e sessenta e quatro décimos de milésimo).
Altamir Lopes
Chefe