OPERAÇÕES DE CÂMBIO
APRESENTAÇÃO DE DEFESA E DE RECURSOS - NOVA FÓRMULA DE ATENDIMENTO

RESUMO: O presente Comunicado traz a nova forma de atendimento a consultas, a solicitações de informações e de esclarecimentos e à apresentação de questionamentos de qualquer natureza relacionados ao registro de capitais internacionais e a operações de câmbio, bem como apresentação de defesa e de recursos.

COMUNICADO BACEN Nº 19.055, de 09.11.2009
(DOU de 11.11.2009)

Divulga a nova forma de atendimento a consultas, a solicitações de informações e de esclarecimentos e a apresentação de questionamentos de qualquer natureza relacionados ao registro de capitais internacionais e a operações de câmbio, bem como apresentação de defesa e de recursos relativos a processos administrativos instaurados para aplicação de penalidades que envolvam a prestação de informações sobre operações de câmbio, no âmbito da Resolução nº 2.901, de 2001.

Comunicamos que, a partir de 11 de novembro de 2009, as consultas, as solicitações de informações e de esclarecimentos e as apresentações de questionamentos sobre registros de capitais internacionais devem ser direcionados ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), pelos seguintes meios:

a) endereço eletrônico rde-ied@bcb.gov.br ou fax (11) 3491-6540, para assuntos relacionados com o Registro Declaratório Eletrônico (RDE) - Módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED);

b) endereço eletrônico rde-rof@bcb.gov.br ou fax (11) 3491-6540, para assuntos relacionados com o Registro Declaratório Eletrônico (RDE) - Módulo Registro de Operação Financeira (ROF) - SETOR PRIVADO;

c) endereço eletrônico sured.dicic.desig@bcb.gov.br ou fax (61) 3414-3757, para assuntos relacionados com o Registro Declaratório Eletrônico (RDE) - Módulo Registro de Operação Financeira (ROF) - SETOR PÚBLICO;

d) endereço eletrônico rde-portfolio@bcb.gov.br ou fax (11) 3491-6540, para assuntos relacionados com o Registro Declaratório Eletrônico (RDE) - Módulo Investimento Externo no Mercado Financeiro e de Capitais - Portfólio;

e) endereço eletrônico cbe@bcb.gov.br ou fax (61) 3414-3757 e (11) 3491-6540, para assuntos relacionados com o aplicativo Capitais Brasileiros no Exterior (CBE);

f) endereço eletrônico cademp@bcb.gov.br ou fax (71) 2109-4649, para assuntos relacionados com o Sistema Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas (CADEMP) - Módulo Capitais Internacionais.

2. A confirmação de eventos de operações de câmbio pelo Desig, objeto de valorização por meio da transação PCAM500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), depende de análise das informações constantes do campo “motivo da contratação”, do qual deve constar, no caso de anulação, o número da chave da operação a ser anulada.

3. As solicitações de anulação de operações que não puderem ser objeto de substituição devem ser encaminhadas à Divisão de Monitoramento de Câmbio (Desig/Dicam), em Porto Alegre, por meio da transação PMSG750 do Sisbacen.

4. A partir de 11 de novembro de 2009, o atendimento a agentes autorizados a operar no mercado de câmbio deve ser direcionado ao Desig por meio do endereço eletrônico consultas.cambio@bcb.gov.br ou do fax (51) 3215-7305, para assuntos relacionados com:

a) enquadramento correto de operações;

b) pagamento de multas;

c) registro de operações de câmbio;

d) registro de transferências internacionais em reais (TIR);

e) registro de operações no Sistema Mertaf;

f) confirmação de operações de câmbio valorizadas;

g) anulação de operações de câmbio;

h) solicitação de transferência de arquivos; e

i) apresentação de questionamentos de qualquer natureza relacionados ao Sistema Câmbio.

5. O exame das defesas e dos recursos relativos a processos administrativos instaurados pelo Banco Central do Brasil para aplicação de penalidades que envolvam a prestação de informações sobre operações de câmbio, no âmbito da Resolução nº 2.901, de 31 de outubro de 2001, passa a ser responsabilidade da Desig/Dicam, a partir de 11 de novembro de 2009.

6. Ficam sem efeito, a partir de 11 de novembro de 2009, as disposições constantes do Comunicado nº 17.681, de 14 de novembro de 2008, no que diz respeito ao atendimento de demandas relacionadas a capitais internacionais e a operações de câmbio, e os Comunicados nº 16.398, de 28 de dezembro de 2007, e nº 17.364, de 5 de setembro de 2008.

Sidnei Correa Marques
Chefe