SFH
TAXA DE JUROS - DIVULGAÇÃO
RESUMO: O Comunicado a seguir dispõe sobre o SFH - Sistema Financeiro da Habitação, divulgando o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento.
COMUNICADO BACEN Nº 18.948, de 30.09.2009
(DOU de 02.10.2009)
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de outubro de 2009.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de outubro, é de 0,3385% a.a. (três mil, trezentos e oitenta e cinco décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de outubro, é de 12,3791% a.a.(doze inteiros e três mil, setecentos e noventa e um décimos de milésimo).
Altamir Lopes
Chefe