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SWAP - VENCIMENTO - DIVULGAÇÃO

RESUMO: O presente Comunicado divulga o vencimento das operações de swap, dentre outras considerações.

COMUNICADO BACEN Nº 18.599, de 18.06.2009
(DOU de 22.06.2009)

Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap, tendo por objetivo a rolagem do vencimento do dia 1º de julho de 2009.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, considerando o disposto na Resolução nº 2.939 e na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 12:30 às 13:00 horas do dia 19 de junho de 2009, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) na forma do “Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC”, daquela bolsa, com as seguintes características:

Data de Início

Data de Vencimento

Posição assumida pelo Banco Central

Posição assumida pelas instituições

Quantidade de Contratos

1º/7/2009

4/1/2010

compradora

vendedora

até 990

1º/7/2009

1º/10/2010

compradora

vendedora

até 7.640

1º/7/2009

3/1/2011

compradora

vendedora

até 4.300

2. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.

4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 19.06.2009 a partir das 14h30.

6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à BM&FBOVESPA a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fórmula:

c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:

c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;

cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;

n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.

7. Conforme previsto no Ofício-Circular nº 033 da BM&F, de 15 de março de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.

8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.

João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe