FGTS
MANUAL DE ORIENTAÇÕES AO EMPREGADOR - DISPOSIÇÕES

RESUMO: A presente Circular dispõe sobre a divulgação do Manual de Orientações ao Empregador, referente às retificações de informações, transferências de contas vinculadas ao FGTS e devolução de valores recolhidos a maior, e outros.

CIRCULAR CEF Nº 462, de 27.01.2009
(DOU de 28.01.2009)

Estabelece o Manual de Orientações ao Empregador como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes à retificação de informações e transferência de contas vinculadas, bem como à devolução de valores recolhidos a maior, junto ao FGTS.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08.11.1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11.03.1995, baixa a presente Circular.

1 - ORIENTAÇÕES GERAIS

1.1 - O Manual de Orientações ao Empregador - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, versão 1.01.A, está disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download - FGTS.

1.1.1 - O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações do FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições contidas no mesmo.

2 - CONSIDERAÇÕES GERAIS.

2.1 - Fica revogada a Circular CAIXA nº 449, de 13 de outubro de 2008 e 452, de 16 de outubro de 2008.

2.2 - Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

W. Moreira Franco
Vice-Presidente