PRORROGAÇÃO
“DUMPING” - DISPOSIÇÕES

RESUMO: A presente Circular traz como disposição a prorrogação por até seis meses, a partir de 30.10.2009, do prazo de encerramento da investigação de “dumping” nas exportações para o Brasil das operações citadas.

CIRCULAR SECEX Nº 53, de 13.10.2009
(DOU de 14.10.2009)

Prorroga por até seis meses, a partir de 30 de outubro de 2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de canetas esferográficas da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 71, de 28 de outubro de 2008.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX/DECOM 52000-032886/2008-10, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 30 de outubro de 2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de canetas esferográficas da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 71, de 28 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2008.

Welber Barral