FGTS
RETIFICAÇÃO DE DADOS - DISPOSIÇÕES
RESUMO: A Circular a seguir traz como disposição o FGTS, referente à Retificação de Dados, Transferência de contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior.
CIRCULAR CEF Nº 474, de 15.05.2009
(DOU de 15.05.2009)
Dá publicidade a versão 1.02 do Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08.11.1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11.03.1995, baixa a presente Circular.
1 Passa a vigorar a versão 1.02 do “Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior”, instituído pela Circular CAIXA nº 462/2009.
1.1 O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações do FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições contidas no mesmo.
2. A versão de que trata esta Circular está disponível no sitio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção “download” - FGTS.
3. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
W. Moreira Franco
Vice-Presidente