PAGAMENTO DE IMPOSTOS
PRORROGAÇÃO

RESUMO: O Ato a seguir prorroga a vigência da Medida Provisória nº 447/2008 (Bol. INFORMARE nº 48/2008), que traz alterações em diversas Legislações, alterando o prazo para pagamento de impostos e contribuições federais, bem como trata da revogação de diversos atos.

ATO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 02, de 13.02.2009
(DOU de 16.02.2009)

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 447, de 14 de novembro de 2008, que “Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica”.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 447, de 14 de novembro de 2008, que “Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 26 de fevereiro de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 13 de fevereiro de 2009.

Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional