DECLARAÇÃO DE AJUSTE DA PESSOA FÍSICA
DISPOSIÇÕES

RESUMO: O presente Ato traz como disposição a dispensa da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para Microempreendedor Individual.

ATO DECLARATÓRIO RFB Nº 70, de 25.06.2009
(DOU de 29.06.2009)

Dispensa a pessoa física Microempreendedor Individual - MEI da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara:

Art. 1º - Fica dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, não se aplicando o disposto no inciso III do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, a pessoa física que seja Microempreendedor Individual - MEI, nos termos dos arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação estabelecidas no referido artigo.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Lina Maria Vieira