DÓLAR EUA - IR
FONTES SITUADAS NO EXTERIOR
RESUMO: O Ato a seguir dispõe sobre o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no Exterior, no mês de novembro de 2009, dentre outras considerações.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 32, de 05.11.2009
(DOU de 09.11.2009)
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de novembro de 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único - Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de novembro de 2009, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.10.2009, cujo valor corresponde a R$ 1,7029;
II - as deduções que serão permitidas no mês de novembro de 2009 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.10.2009, cujo valor corresponde a R$ 1,7037.
Fernando Mombelli