DÓLAR EUA
IR - FONTES SITUADAS NO EXTERIOR
RESUMO: O Ato a seguir dispõe sobre o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no Exterior, no mês de setembro de 2009, dentre outras considerações.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 29, de 06.10.2009
(DOU de 08.10.2009)
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de setembro do ano-calendário de 2009, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, declara:
Artigo único - Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de setembro do ano-calendário de 2009, deve ser utilizada na conversão para reais:
I - do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 1,8190;
II - do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente a R$ 1,8198.
Fernando Mombelli