CÓDIGOS DA RECEITA
DISPOSIÇÃO
RESUMO: O presente Ato traz disposições sobre a instituição de códigos de receita, para os casos citados.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 94, de 01.12.2009
(DOU de 03.12.2009)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e nº 12.099, de 27 de novembro de 2009, no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, na Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, e na Portaria MF nº 557, de 27 de novembro de 2009,
DECLARA:
Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 0052. Regularização de depósitos extrajudiciais não tributários - Lei nº 12.099/2009; e
II - 1467. Regularização de depósitos judiciais não tributários - Lei nº 12.099/2009.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 2009.
Marcelo de Albuquerque Lins