CÓDIGO DA RECEITA
DISPOSIÇÕES
RESUMO: O presente Ato traz como disposição os códigos de receita I - 1444 - Pagamento/Parcelamento - MP nº 470/2009 - RFB; e II - 1480 - R D Ativa - Pagamento/Parcelamento MP nº 470/2009 - PGFN.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 88, de 06.11.2009
(DOU de 10.11.2009)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória Nº 470, de 13 de outubro de 2009, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 09, de 30 de outubro de 2009, declara:
Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 1444 - Pagamento/Parcelamento - MP nº 470/2009 - RFB; e
II - 1480 - R D Ativa - Pagamento/Parcelamento MP nº 470/2009 - PGFN.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2009.
Marcelo de Albuquerque Lins