IPI
ENQUADRAMENTO - DISPOSIÇÕES

RESUMO: O presente Ato traz como disposição o enquadramento de veículos na TIPI.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 20, de 04.05.2009
(DOU de 06.05.2009)

Enquadra veículos em “Ex” da TIPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta dos processos nos 10168.000943/2009-20 e 10168.000944/2009-74, declara:

Artigo único - Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no “Ex 02” do código 8702.90.90, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Francisco Labriola Neto

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo:Jinbei

Versão: VAN 13P WLB

Capacidade de transporte: 13 (treze) pessoas sentadas, incluindo o condutor

Tipo de Ignição: por centelha

Cilindradas: 1977 cm³

Marca: Jinbei

Fabricante: Jinbei Automobile Company Limited

Ano/modelo: 2008/2009