CALAMIDADES CLIMÁTICAS
DOAÇÕES - AUTORIZAÇÃO - RATIFICAÇÃO
RESUMO: Através do presente Ato fica ratificado o Convênio ICMS nº 132/2008 (Bol. INFORMARE nº 50/2008), que autorizou a doação de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas, bem como os serviços de transporte.
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 16, de 19.12.2008
(DOU de 22.12.2008)
Ratifica o Convênio ICMS nº 132/08, de 2 de dezembro de 2008.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 132/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas, bem como os serviços de transportes relativos às doações, celebrado na 131ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 2 de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2008.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira