BASE DE CÁLCULO
FABRICANTE OU IMPORTADOR - ALTERAÇÕES

RESUMO: Através do referido Ato fica ratificado o Convênio ICMS nº 160/2008, que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 133/2002 (Bol. INFORMARE nº 44/2002), que reduziu a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador das mercadorias relacionadas nos Anexos I, II ou III, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, considerando as alíquotas de 1,47% e 6,79%, respectivamente.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 02, de 14.01.2009
(DOU de 15.01.2009)

Ratifica o Convênio ICMS nº 160/08, de 23 de dezembro de 2008.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS nº 160/08, que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 133/02, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002, celebrado na 133ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 23 de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2008.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira