CONVÊNIOS ICMS
RATIFICAÇÃO
RESUMO: Através do presente Ato ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 158 e 159/2008.
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 01, de 06.01.2009
(DOU de 07.01.2009)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 158/08 e 159/08, de 17 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 132ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008:
Convênio ICMS nº 158/08 - Altera o Convênio ICMS nº 03/07, que concede a isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
Convênio ICMS nº 159/08 - Autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG).
Manuel dos Anjos Marques Teixeira