CREDENCIAMENTO
ECF

RESUMO: O presente Ato credencia órgão técnico para análise de funcionamento do PAF-ECF - Programa Aplicativo Fiscal.

ATO COTEPE/ICMS Nº 07, de 19.03.2009
(DOU de 08.04.2009)

Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por esse ato, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS nº 15/08, de 04 de abril de 2008, aprovou o credenciamento da Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S.A., CNPJ nº 08.480.071/0001-40, para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), nos termos do convênio aplicável, devendo ser observado o disposto no inciso II da cláusula décima sétima do Convênio ICMS nº 15/08.

Para os efeitos previstos no inciso I do § 3º da cláusula nona, fica atribuída a sigla “UNP” ao órgão técnico.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira