ECF
REVISÃO
RESUMO: O presente Ato traz a revisão do ECF, com “software” básico de versão 1.1.
ATO COTEPE/ICMS Nº 05, de 19.03.2009
(DOU de 08.04.2009)
Revisão do ECF da marca SWEDA, modelo IF S-9000I, com software básico de versão 1.1, para adequação ao sistema de lacração à decisão do Processo Administrativo ECF nº 034 de 2006.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS- COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, com base na decisão proferida no Processo Administrativo ECF nº 034 e na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS nº 16/03, de 4 de abril de 2003, decidiu aprovar a alteração do Ato COTEPE nº 57/2000, para instalação de cinta metálica na base fiscal do equipamento (módulo inferior azul), visando maior segurança de seu sistema de lacração:
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.6. Na primeira intervenção técnica, ou até 31/10/2009, o fabricante de ECF, diretamente, ou por meio de interventor técnico credenciado, deverá incluir uma cinta metálica que prenderá a base fiscal do equipamento (módulo inferior azul), sendo que sua ponta traseira deverá ser presa por um parafuso com orifício, no qual deve ser inserido o segundo lacre externo do equipamento, já presente na base fiscal do equipamento.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira