RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES
ATUALIZAÇÃO

RESUMO: O Ato a seguir atualiza a relação de contribuintes do Protocolo ICMS nº 77/2008 (Suplemento INFORMARE nº 08/2008), que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS nº 143/2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

ATO COTEPE/ICMS Nº 01, de 07.01.2009
(DOU de 08.01.2009)

Atualiza a relação do contribuintes dos Anexo I, Anexo V, Anexo IX, Anexo X, Anexo XI, Anexo XV, Anexo XX, Anexo XXII e Anexo XXIV do Protocolo ICMS 77/08, alterado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 21 de novembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento na cláusula terceira do Protocolo ICMS nº 115/08, de 5 de dezembro de 2008, e por este ato, altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital dos Estados do Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.

Cláusula primeira - Ficam alterados os Anexo I - Estado do Acre, Anexo V - Estado da Bahia, Anexo IX - Estado do Maranhão, Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XI - Estado do Mato Grosso do Sul, Anexo XV - Estado do Paraná, Anexo XX - Estado de Rondônia, Anexo XXII - Estado de Santa Catarina e Anexo XXIV - Estado de Sergipe, constantes do Protocolo ICMS nº 77/08, de 18 de setembro de 2008, alterado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 46, de 21 de novembro de 2008.

Parágrafo único - Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificadocomo “Lista_Atualizada_Jan2009_Obrigados_EFD_2009.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “0f50169873392672d7131a6d9d50d1f0”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.

Cláusula segunda - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira